Suprema Corte indiana determina que WhatsApp bloqueie grupos de jornais piratas

Data:

Indenização - Grupo de WhatsApp
Créditos: MattiaMarasco / iStock

A Suprema Corte de Deli, capital indiana, determinou que o WhatsApp bloqueie ou apague grupos usados para compartilhar ilegalmente revistas e matérias de jornais. O DB Corp, responsável pela publicação de cinco jornais impressos em mais de 60 edições, entrou com uma ação contra o aplicativo de mensagens da Meta e outros 85 usuários acusados de pirataria.

A justificativa da DB Corp para processar o WhatsApp e os usuários do app na Justiça é de que o compartilhamento sem autorização de seus jornais e revistas prejudica a receita do grupo de editores. Segundo eles, grupos do mensageiro foram formados especificamente com esse propósito.

claro whatsapp
Créditos: HStocks | iStock

A DB Corp oferece o conteúdo em seu site por meio de um modelo de assinatura. Ao pagarem pelo acesso, os usuários podem navegar a vontade pelo browser, mas é impossível baixar as matérias no dispositivo, para serem lidas offline.

A empresa afirmou que, no dia 30 de agosto, o WhatsApp foi comunicado sobre as ações de pirataria, com o pedido de que o conteúdo ilegal fosse removido. O WhatsApp respondeu que só acataria o pedido em caso de uma determinação judicial.

pje fora do ar
Créditos: scyther5 | iStock

Os editores de jornais então entraram com um pedido na Suprema Corte, reunindo prints das conversas de grupos responsáveis pela pirataria. A Suprema Corte de Deli decidiu a favor da DB Corp, e disse que os prints sinalizam que o compartilhamento ilegal de fato ocorreu. O juiz Sanjeev Narula entendeu que a companhia sofreu danos irreparáveis devido à pirataria, e que cada réu deve apagar os conteúdos em questão. O WhatsApp deve atender à determinação da Justiça em 7 dias.

Com informações do Portal Terra.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.