Município de Guarujá e empresa de transportes vão indenizar mãe por criança esquecida em ônibus escolar

Data:

Município de Guarujá e empresa de transportes vão indenizar mãe por criança esquecida em ônibus escolar | Juristas
Créditos: flowerstock / Shutterstock.com

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, que condenou o Município e uma empresa de transportes a responderem solidariamente pelo esquecimento de uma criança de quatro anos em um ônibus escolar.

De acordo com os autos (1011868-36.2021.8.26.0223) o menino, que era transportado junto com outros alunos da rede pública municipal, cochilou e não desembarcou do veículo, que foi recolhido à garagem. A criança conseguiu sair do ônibus e andou sozinha até a rua, onde foi encontrada por terceiros.

Criança será indenizada após sofrer acidente em ônibus escolar
Créditos: Pretty Vectors / Shutterstock.com

O desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do recurso, destacou a negligência dos funcionários, já que o menino foi exposto a diversos riscos. “Com efeito, tratando-se de criança de tenra idade – o autor tinha 04 anos e 09 meses -, dada a inocência e a curiosidade tátil e exploradora de menores nessa faixa etária, era imprescindível a existência de acompanhamento mais efetivo e zeloso”, destacou.

O magistrado ressaltou, também, a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos causados ao menino, aluno da rede pública local. “A obrigação governamental de preservar a intangibilidade física e psíquica dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto e deslocamento para o estabelecimento escolar (em transporte fornecido pela Prefeitura), constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, concluiu.

O colegiado também composto pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito, seguiu o voto do relator, fixando o ressarcimento por danos morais em R$ 50 mil.

Segurança no transporte escolar

O transporte escolar de crianças requer cuidados especiais para garantir a segurança e o bem-estar dos alunos, tais como:

  • Seleção e treinamento adequado dos motoristas: Os motoristas devem ser profissionais qualificados, com licença apropriada para transporte escolar e treinamento em direção defensiva, primeiros socorros e gerenciamento de situações de emergência.
  • Auxiliar: Em caso de crianças muito pequenas, um auxiliar pode ser necessário para ajudar a supervisioná-las, garantindo que permaneçam sentadas e comportadas.
  • Verificação do veículo: O veículo utilizado para o transporte escolar deve ser inspecionado regularmente quanto à segurança e manutenção. O transporte escolar deve estar em conformidade com todas as leis e regulamentos locais relacionados ao transporte de crianças.
  • Assentos adequados: Todos devem estar acomodados de acordo com sua faixa etária e tamanho, garantindo o uso correto dos cintos de segurança.
  • Limitação da capacidade: O veículo deve transportar apenas o número de crianças para o qual foi projetado.
  • Rota e horários: O planejamento da rota deve ser cuidadosamente feito para evitar áreas perigosas e minimizar o tempo de viagem.
  • Emergências: O veículo deve estar equipado com um kit de primeiros socorros, e o motorista e o/a auxiliar devem saber como agir em situações emergenciais.
  • Comunicação com os pais: É fundamental ter o contato de pais e responsáveis para informá-los sobre qualquer alteração de rota, horário ou situações emergenciais.
  • Conscientização das crianças: As crianças também devem ser orientadas sobre as normas de segurança no transporte escolar, como o uso correto dos cintos de segurança e o comportamento adequado durante a viagem.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.