Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou o Município de Itanhaém a adequar seu portal eletrônico para facilitar o acesso a informações relativas a contratações, despesas e empenho de verba pública celebrados em caráter emergencial, com dispensa de licitação, para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Consta nos autos que ação popular alegou omissão por parte do Município no atendimento da Lei Nacional da Quarentena e da Lei de Acesso à Informação, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara de Itanhaém, determinou a adequação da página.
Segundo a relatora do recurso (1003949-95.2020.8.26.0266), desembargadora Isabel Cogan, apesar das alegações em contrário e melhorias promovidas no site, “tais modificações não foram suficientes, pois se identificou dificuldade na consulta e na navegabilidade do sistema, além de falta de alguns documentos relevantes para a consulta dos contratos, bem como a individualização de gastos e de como estes estariam atrelados às contratações”.
A consulta ao portal eletrônico deve ser fácil e compreensível ao público em geral, com informações pormenorizadas, observando a hierarquia cronológica, distinção entre contratações, despesas e compras, conforme a a magistrada, “Os dados disponibilizados no portal eletrônico do Município se mostram incompletos e, ao acessá-los para acompanhar o uso da verba pública, o cidadão enfrenta dificuldade, quando o procedimento deveria ser mais simples. Desse modo, a Lei de Acesso à Informação permaneceu desatendida pelo apelante”, concluiu a magistrada.
O colegiado fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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