Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 188,4 mil por desconto indevido

Data:

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 188.472,68 para aposentada que teve descontado do seu benefício parcelas referente a dois empréstimos realizados em seu nome. São R$ 178.472,68 referentes à devolução em dobro do valor descontado indevidamente e mais R$ 10 mil de indenização moral. A decisão é da juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo a magistrada, “verifica-se que existiu cobrança indevida, elevada e não contratada, o que deve-se proceder a restituição, em dobro, porque não restou comprovada a má-fé do demandado em cobrar elevado empréstimo sem a respectiva comprovação”.

De acordo com os autos (n° 0177713-92.2015.8.06.0001), em 2008, a aposentada teve descontada da sua aposentaria parcela referente a empréstimo realizado em seu nome no valor de R$ 23.140,36, a ser pago em 72 parcelas de R$ 612,18. Consta ainda que a requerente tentou entrar em contato várias vezes com a instituição financeira para informar que não fez o empréstimo, mas não teve o problema solucionado.

Em 2010, um novo empréstimo foi efetuado erroneamente em seu nome no valor de R$ 27.714,00, a ser pago em 96 parcelas de R$ 778,61. Novamente ela entrou em contato com a agência bancária, mas sem êxito.

Alegando que o banco já tinha descontado da sua folha de pagamento a quantia de R$ 89.236,34 e que ainda estava em vigor a prestação mensal de R$ 778,61, a aposentada ajuizou ação em julho de 2015. Requereu a devolução do valor descontado indevidamente em dobro e indenização por danos morais.

Na contestação, o banco informou que não teve culpa no ocorrido, pois as transações bancárias são feitas por meio de senha de uso exclusivo do cliente, e que não pode ser responsável pelas movimentações e subtração feitas na conta da cliente. Por isso, solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que, conforme a responsabilidade civil e o Código de Defesa do Consumidor, “competia ao requerido ter providenciado um acervo probatório que modificasse o fato constitutivo do direito autoral”. Além disso, determinou o cancelamento da cobrança da parcela no valor de R$ 778,61.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa quinta-feira (1°/12).

Leia a Sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Teor do ato:

ANTE O EXPOSTO, ratifico a decisão liminar de págs. 191/193 e julgo parcialmente procedente os pedidos para (I) condenar o requerido a pagar a requerente a restituição dos valores arrecadados indevidamente, de forma dobrada, na quantia de R$ 178.472,68 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), acréscimo de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% a.m., com incidência a partir da data da propositura da ação e (II) condenar o requerido a pagar a requerente a reparação dos danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% a.m., com incidência a partir deste arbitramento, conforme inteligência das súmulas 43, 54 e 362 do STJ e (III) condenar o requerido a pagar a requerente a penalidade da multa pelo não cumprimento da decisão liminar na quantia de R$ 10.00,00 (dez mil reais) acréscimo de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% a.m., com incidência a partir da data da propositura da ação e (IV) determino que o requerido proceda, no prazo de 5 dias, o cancelamento da cobrança da parcela de R$ 778,61 (setecentos e setenta e oito reais) descontado nos proventos da requerente, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes, no valor de em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), consoante art. 85, §2º, do NCPC, acréscimo de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% a.m., com incidência a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85, §16, do NCPC).P. R. I.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Adolfo Lindemberg Costa de Souza (OAB 26701/CE)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo