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Município deve indenizar pessoa envolvida em acidente de trânsito por falta de iluminação em via pública

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de ente público municipal de indenizar uma passageira de motocicleta que se machucou em acidente de trânsito causado por falta de iluminação em via pública. O município de Tarauacá, deve pagar a passageira em R$ 3 mil pelos danos morais e R$105 dos prejuízos materiais.

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