A prefeitura de São José dos Campos-SP foi condenada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP a indenizar, por danos morais, uma criança de cinco anos, vítima de maus tratos em creche municipal.
De acordo com os autos, a criança chegou em casa chorando muito, contando aos pais após ser indagada que recebeu “beliscões” da professora. A auxiliar da condutora do transporte escolar confirmou que percebera marcas no rosto da criança e que ela chorou muito durante todo o percurso até sua casa e o relatório médico e laudo do Instituto Médico Legal – IML confirmaram a existência de marcas no rosto e braços da criança.
A versão da professora de que o rosto do aluno apresentava manchas vermelhas em razão do banho que teria tomado antes da saída. Segundo o desembargador Marrey Uint, relator do recurso, é pouco crível que a água quente de um chuveiro em uma temperatura média venha a causar tais ferimento, ele ressaltou que não houve preocupação por parte dos funcionários da instituição em enviar um bilhete ou mensagem aos pais sobre o ocorrido.
Para ele, o nexo causal foi comprovado pela conduta omissiva do Poder Público, já que as lesões na criança foram causadas durante o período escolar. “Compete aos requeridos o dever de assegurar a vida e a integridade física dos alunos que se encontram nas dependências do estabelecimento educacional, devendo ser responsabilizado por eventuais falhas na prestação do serviço”, afirmou.
A decisão foi unanime e o valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.