A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que o Banco Santander (BRASIL) S.A. não é responsável por ressarcir vítima de golpe estelionatário, aplicado por meio de contas falsas no WhatsApp. A turma entendeu que o banco não contribuiu para o dano.
A autora da ação, procurou a Justiça, para que o banco que recebeu as transferências financeiras feitas por ela, induzida por golpe estelionatário, ressarcisse o valor perdido e ainda pagasse indenização por danos morais. Ela relatou que acreditava estar ajudando um conhecido em emergência, quando emprestou o dinheiro.
O processo foi julgado parcialmente procedente pelo 1º Grau. Mas, a empresa entrou com Recurso Inominado, argumentando não ter cometido nenhum erro, explicando que a situação aconteceu por culpa exclusiva de terceiros.
A juíza de direito Rogéria Epaminondas, relatora do processo (0606957-84.2019.8.01.0070), esclareceu que as empresas e instituições são responsabilizadas quando suas ações ou omissões são causas para os danos. Entretanto, como analisou a juíza não ocorreu isso. “No presente caso, contudo, a instituição financeira ré foi apenas o meio pelo qual a autora transferiu os valores ao golpista, já que para enviar o dinheiro precisou acessar a sua conta”, escreveu.
Ela acrescentou que “(…) não é possível considerar essa fraude um fortuito interno passível de ensejar a responsabilidade do banco, haja vista que inicialmente não houve nexo de causalidade entre qualquer ação ou omissão da instituição financeira e os prejuízos sofridos pela reclamante”.
Então, reafirmando que “o dano suportado pela autora foi decorrência direta do golpe de que foi vítima, ao ser induzida em erro para que o estelionato ocorresse”, a relatora votou por reformar a sentença e negar os pedidos da autora, sendo seguida pelos colegas da turma.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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