Com o novo entendimento do STF sobre foro por prerrogativa de função, o Órgão Especial do TRF-3 declinou competência de julgamento de um juiz do trabalho denunciado por lesão corporal qualificado por violência doméstica por entender não haver correlação funcional com o crime.
Para o STF, o foro privilegiado prevalece somente quando o agente exerce o cargo para o qual a Constituição prevê a prerrogativa e se o delito praticado tiver conexão com o desempenho funcional da autoridade. No caso atual, não há correlação funcional com a conduta praticada.
O voto vencedor “destaca que o Supremo não fez ressalvas e seria anti-isonômico que a interpretação restritiva do foro privilegiado deixasse de alcançar também os magistrados”. Além disso, não há “nenhuma ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, na forma do art. 109, IV, da Constituição, nem qualquer outro elemento que autorize o julgamento do caso pela Justiça Federal”. (Com informações do Jota.Info.)
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