Propriedade de empresa não é impedimento a concessão de seguro-desemprego

Data:

Intervalo intrajonada
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 de maneira unânime, julgou improcedente um recurso interposto pela União e manteve a decisão liminar que determinou que fosse pago seguro-desemprego para homem que possui uma empresa individual em seu nome.

O homem narrou ter funcionário de uma empresa de engenharia durante o período de abril de 2012 a dezembro de 2019, tendo sido demitido sem justa causa nos últimos dias de dezembro do ano passado. Após ser efetuado o desligamento do antigo trabalho, requereu a concessão de seguro-desemprego. O pedido foi negado com o argumento de ele ser possuidor de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou seja, exercer atividade empresarial e possuir renda própria.

Ele ingressou com mandado de segurança, em março deste ano, contra ato do gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em São Leopoldo pelo indeferimento da requisição de seguro-desemprego.

O juízo da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) analisou o pedido e deferiu a medida liminar, determinando a liberação do benefício do seguro-desemprego, com o pagamento das parcelas devidas.

A União recorreu argumentando que por ser titular de empresa, o homem possuiria renda própria e, dessa forma, não cumpriria com os requisitos do programa do seguro-desemprego.

O desembargador federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira, relator do caso na Corte, posicionou-se a favor da decisão de primeira instância. “Não vejo razão para alterar o entendimento do juízo de origem. A negativa pela concessão do benefício deu-se ao argumento de que a parte autora era sócia de empresa. No entanto, restou comprovada a não percepção de renda pela empresa durante o período de desemprego do impetrante (entre janeiro e fevereiro de 2020). Ou seja, os documentos acostados indicam que a parte impetrante não obteve renda própria, por conta de sua vinculação à aludida empresa,

A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento ocorrida na última quarta-feira (21).

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo