Um homem alegou ter sido esquecido na máquina de ressonância magnética pelo operador, adormecendo durante o exame e acordando no dia seguinte. No entanto, a juíza da 3ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização por danos morais, alegando que o requerente não conseguiu comprovar os fatos narrados de maneira que pudesse ser identificado sofrimento ou angústia.
Segundo os autos, o paciente ingressou no hospital às 22h30min, adormecendo durante o exame e despertando por volta das 6h do dia posterior. Ao encontrar uma funcionária apenas vestindo um avental, a mulher se assustou e fechou a porta, negando informações.
Somente quando encontrou um vigilante do hospital, o autor recebeu ajuda. Em defesa, o hospital contestou que foram passadas as devidas instruções ao paciente e que a máquina não colocou em risco sua vida.
A magistrada reconheceu a displicência do hospital no momento do exame, mas não encontrou provas concretas do dano sofrido pelo requerente, rejeitando, portanto, o pedido inicial.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES