Negada retirada de provas em ação penal contra empresa ligada a Law Kin Chong

Data:

Receita FederalA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa dos empresários Law Kin Chong e Hwu Su Chiu Law para declarar a ilicitude de provas que integram ação penal contra a empresa Elemis Actif do Brasil Ltda., supostamente de propriedade dos dois e suspeita de ter sido usada para fraudes fiscais entre os anos de 2002 e 2004. A decisão foi unânime.

O processo penal em trâmite apura casos de sonegação que somariam mais de R$ 6 milhões. As investigações tiveram início com a CPI da Pirataria na Câmara dos Deputados, em 2004, cujo objetivo era apurar esquema nacional de falsificação, contrabando e sonegação envolvendo várias quadrilhas.

Segundo a defesa dos empresários, as provas que embasam a ação penal são ilícitas, já que dados bancários da empresa Elemis foram solicitados pela Receita Federal e teriam sido encaminhados à autoridade policial sem autorização da Justiça.

Requisição válida

O relator do recurso em habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou inicialmente que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 601.314, estabeleceu com repercussão geral a tese de que a requisição de informações pela Receita às instituições bancárias independe de autorização judicial.

Entretanto, o ministro ressaltou que, uma vez obtidas essas informações pela Receita, seu encaminhamento ao Ministério Público ou à autoridade policial com a finalidade de instauração de ação penal ou inquérito depende, efetivamente, de autorização do Poder Judiciário.

Obrigação legal

No caso dos autos, o relator observou que a quebra do sigilo fiscal da Elemis só foi juntada à ação penal depois de concluído procedimento administrativo da Receita que constatou a prática de sonegação por parte da empresa.

Para o ministro Paciornik, o procedimento está em consonância com a Súmula Vinculante 24 do STF, que estabelece que os crimes contra a ordem tributária estipulados nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei 8.137/90 só podem ser tipificados após o lançamento definitivo do crédito tributário, o que ocorreu no caso dos autos.

“Conclui-se, portanto, que o envio das informações pela Receita Federal à autoridade policial decorreu exclusivamente de obrigação legal, tendo em vista o esgotamento da via administrativa e constituição definitiva de crédito tributário, constatada a existência de ilícito penal”, destacou o relator ao negar o recurso em habeas corpus.

Processo

RHC 75532

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.