Negada retirada de provas em ação penal contra empresa ligada a Law Kin Chong

Data:

Receita FederalA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa dos empresários Law Kin Chong e Hwu Su Chiu Law para declarar a ilicitude de provas que integram ação penal contra a empresa Elemis Actif do Brasil Ltda., supostamente de propriedade dos dois e suspeita de ter sido usada para fraudes fiscais entre os anos de 2002 e 2004. A decisão foi unânime.

O processo penal em trâmite apura casos de sonegação que somariam mais de R$ 6 milhões. As investigações tiveram início com a CPI da Pirataria na Câmara dos Deputados, em 2004, cujo objetivo era apurar esquema nacional de falsificação, contrabando e sonegação envolvendo várias quadrilhas.

Segundo a defesa dos empresários, as provas que embasam a ação penal são ilícitas, já que dados bancários da empresa Elemis foram solicitados pela Receita Federal e teriam sido encaminhados à autoridade policial sem autorização da Justiça.

Requisição válida

O relator do recurso em habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou inicialmente que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 601.314, estabeleceu com repercussão geral a tese de que a requisição de informações pela Receita às instituições bancárias independe de autorização judicial.

Entretanto, o ministro ressaltou que, uma vez obtidas essas informações pela Receita, seu encaminhamento ao Ministério Público ou à autoridade policial com a finalidade de instauração de ação penal ou inquérito depende, efetivamente, de autorização do Poder Judiciário.

Obrigação legal

No caso dos autos, o relator observou que a quebra do sigilo fiscal da Elemis só foi juntada à ação penal depois de concluído procedimento administrativo da Receita que constatou a prática de sonegação por parte da empresa.

Para o ministro Paciornik, o procedimento está em consonância com a Súmula Vinculante 24 do STF, que estabelece que os crimes contra a ordem tributária estipulados nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei 8.137/90 só podem ser tipificados após o lançamento definitivo do crédito tributário, o que ocorreu no caso dos autos.

“Conclui-se, portanto, que o envio das informações pela Receita Federal à autoridade policial decorreu exclusivamente de obrigação legal, tendo em vista o esgotamento da via administrativa e constituição definitiva de crédito tributário, constatada a existência de ilícito penal”, destacou o relator ao negar o recurso em habeas corpus.

Processo

RHC 75532

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.