Foi negado o pedido de revogação da prisão preventiva a um corretor financeiro denunciado por suposta participação em crimes de estelionato, na prática de golpes com falsos investimentos no mercado de criptomoedas. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que considerou não haver ilegalidade na ordem de prisão que justifique a revogação da medida em regime de urgência.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, os investigados promoveram intensa campanha publicitária de divulgação da marca Criptbank, oferecendo aos potenciais investidores lucros de cerca de 10% ao mês. Porém, de acordo com o MP após entregarem seus recursos, as vítimas perdiam acesso aos valores investidos. Os prejuízos – que teriam superado os milhões de reais – teriam atingido pessoas de pelo menos três estados: São Paulo, Minas Gerais e Maranhão.
A defesa argumentou no pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, que o corretor sempre colaborou com as investigações, é réu primário e tem bons antecedentes.
Martins afirmou que, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, deve ser reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada do caso.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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