Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
A juíza de direito Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, negou liminar que pedia suspensão do rodízio ampliado de veículos anunciado pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, na última quinta-feira (07/05/2020), como medida de estímulo ao isolamento social.
“Não há, em princípio, vício formal na edição do Decreto nº 59.402/2020 (fls.14), não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, afirmou a magistrada. “Sendo assim, prematuro o deferimento da liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Ação Popular: 1022933-87.2020.8.26.0053
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)