A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) ajuizou a ADI 6206 no STF questionando depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente. O pedido da Contic envolve uma medida cautelar contra normas do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).
A norma diz que os saldos de depósitos recursais em ações trabalhistas finalizadas podem ser transferidos para quitar débitos do empregador em outros processos trabalhistas ainda pendentes de execução. Para a Confederação, essas regras extrapolam a competência normativa dos conselhos, violando competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual do Trabalho. A Contic destaca que o ato impugnado cria um sistema de gerenciamento de depósitos judiciais.
A confederação ainda afirma que a regra priva a empresa executada de seus bens, violando o devido processo legal por criar obrigação processual não prevista em lei. Por fim, pontua que o ato conjunto ofende o rito legal dos depósitos recursais previstos pela CLT, destacando também a irracionalidade e a irrazoabilidade do remanejamento dos saldos dos depósitos, já que a execução nas outras ações estaria garantida pelo mecanismo.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido cautelar.
Processo relacionado: ADI 6206
(Com informações Supremo Tribunal Federal)