STF reduz em mais de 70% concessão de liminares monocráticas após mudanças regimentais

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Mandado de Segurança com pedido liminar
Créditos: LightFieldStudios / iStock

As alterações promovidas no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos provocaram uma significativa redução no número de decisões liminares concedidas individualmente pelos ministros. Dados do Relatório de Atividades do STF de 2025 apontam que as medidas cautelares deferidas monocraticamente caíram 70,6% desde 2022, evidenciando o fortalecimento da atuação colegiada da Corte.

A mudança decorre de um conjunto de medidas adotadas pelo próprio Supremo para ampliar a participação dos órgãos colegiados nas decisões de maior relevância, buscando maior uniformidade, transparência e segurança jurídica nos julgamentos.

Nova regra exige referendo rápido das decisões individuais

A principal alteração foi introduzida pela Emenda Regimental nº 58/2022, aprovada durante a presidência da ministra Rosa Weber. A norma estabeleceu que decisões cautelares concedidas individualmente pelos relatores em situações urgentes devem ser submetidas imediatamente ao referendo do Plenário ou da Turma competente.

O objetivo foi preservar a capacidade de resposta rápida do Tribunal sem abrir mão da análise colegiada. Assim, embora os ministros continuem autorizados a decidir monocraticamente em casos urgentes, essas decisões passam a ser apreciadas pelos demais integrantes da Corte em curto prazo.

Sessões virtuais ampliaram a celeridade dos julgamentos

Para viabilizar a nova sistemática, o STF ampliou o uso de sessões virtuais. Em situações excepcionais, o relator pode solicitar a convocação de sessão virtual extraordinária para que a decisão seja referendada em prazo mínimo de 24 horas.

Além das mudanças relacionadas às liminares, a Emenda Regimental nº 58/2022 introduziu outras medidas voltadas à eficiência processual, como a devolução automática de processos retidos por pedido de vista após 90 dias e a uniformização de prazos em processos submetidos ao regime da repercussão geral.

Dados apontam mudança estrutural no funcionamento da Corte

Levantamento realizado pelo Supremo com base em todas as liminares concedidas desde 2020 demonstra que o número de decisões individuais atingiu seu ponto mais elevado em 2022, antes de registrar queda acentuada nos anos seguintes.

Segundo os dados, a redução de 70,6% reflete a crescente submissão das medidas urgentes à apreciação colegiada, em conformidade com as alterações regimentais implementadas.

O levantamento também indica que a maior parte das liminares deferidas pelo Tribunal já foi apreciada pelos órgãos competentes. Atualmente, apenas 94 medidas cautelares concedidas desde 2020 aguardam análise colegiada, das quais 40 já estão pautadas para julgamento.

Segurança jurídica e legitimidade institucional

O STF destaca que a ausência de referendo em alguns casos não significa necessariamente demora processual, uma vez que diversas ações são encerradas por fatos supervenientes, como desistência das partes, perda do objeto ou extinção do processo.

Para a Corte, o novo modelo busca equilibrar a necessidade de decisões rápidas em situações urgentes com a ampliação da participação dos ministros na formação dos julgamentos. A expectativa é fortalecer a legitimidade institucional das decisões e ampliar a previsibilidade da atuação do Supremo em temas de relevância constitucional.

(Com informações do STF)

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