
A partir desta quinta-feira (25), serviços de guincho, guindaste e içamento passam a recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde a atividade for executada, e não mais na cidade-sede da empresa.
A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar 218/2025, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. A norma altera o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, que regulamenta a cobrança do tributo.
A nova regra tem origem no PLP 92/2024, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Segundo o parlamentar, a falta de clareza sobre o local de cobrança gerava disputas fiscais entre municípios e risco de dupla tributação.
O projeto foi aprovado no Senado em 18 de dezembro de 2024 e na Câmara dos Deputados em 9 de setembro de 2025.
(Com informações da Agência Senado)
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