O como sistema penitenciário japonês explica a fuga de fuga de Carlos Ghosn

Data:

O sistema prisional do Japão é conhecido como o mais rígido e desumano, sendo um país severo nas suas sanções contra criminosos e cuja fama veio à tona novamente, em noticiário internacional, após as declarações do ex-executivo da aliança RenaultNissan, Carlos Ghosn, acusado pela justiça japonesa de crimes financeiros e enriquecimento ilícito.

Carlos Ghosn está preso desde novembro de 2018, o franco-brasileiro-libanês fugiu da prisão dia 29 de dezembro de 2019, em um jato particular, por não aceitar à forma "brutal", segundo ele, com que foi mantido na prisão. A fuga tem lances espetaculares: Ghosn escapou do Japão usando máscara, chapéu e entrando dentro de uma caixa transportada como mala.

Em Beirute, no Líbano, o executivo deu uma entrevista coletiva na última quarta-feira (8), em que afirmou que ficou isolado durante 130 dias. Em seguida, foi levado para uma pequena cela que só tinha uma janela, e era liberado para tomar banho somente duas vezes por semana — regra comum nas cadeias japonesas durante o verão (no inverno só há um banho semanal).

O início do fato começa a ocorrer em novembro de 2018, quando Carlos Ghosn foi preso em Tóquio sob alegações de má conduta financeira. Passou 100 dias em prisão preventiva, e foi solto após pagar uma fiança milionária, uma das maiores já aplicadas no Japão. Pouco tempo depois, foi preso novamente. Ghosn pagou fiança de novo e em abril de 2019 passou a cumprir prisão domiciliar sob rígidas condições — era monitorado constantemente pela polícia, teve os passaportes apreendidos e só podia conversar com sua esposa, Carole Ghosn, com autorização da Justiça japonesa.

Para entender a fama do Japão tem de rigidez nas suas prisões, o professor da USP (Universidade de São Paulo) Masato Ninomiya, especialista em Direito japonês, explica que "o sistema penitenciário do país é mais rígido do que o nosso".

No sistema judicial do Japão não há distinções como foro privilegiados nem celas especiais, o julgamento da pena e da gravidade do crime é de livre interpretação do juiz. Pode variar de três a cinco anos de prisão até a pena de morte — neste caso, conferida a quem comete homicídio de duas ou mais pessoas.

"Quando o condenado é recolhido na penitenciária, passa a sofrer uma série de restrições à liberdade. Se ele está recolhido na penitenciária é porque ele foi condenado. Não há presunção de inocência, neste caso", explica Ninomiya. "O regime é rígido, quase militar. Não há visitas íntimas, não se pode conversar com outros, a não ser em alguns momentos como o da refeição. Mesmo assim, a conversa só é permitida entre os presos que apresentam bom comportamento."

Outro ponto importante do sistema do Japão é que o trabalho na penitenciária é obrigatório, e o preso recebe uma remuneração de pequeno valor. "Não há corrupção miúda, em princípio, no sistema penitenciário japonês", acrescenta, comparando o sistema ao das cadeias brasileiras, em que há uso ilegal de celulares e outros equipamentos de comunicação.

O ex-promotor japonês Nobuo Gohara, em entrevista, disse que o sistema de Justiça criminal no Japão "é focado no interrogatório", com objetivo de obter do acusado uma confissão. "Um suspeito que admite um crime pode até ser libertado da prisão [...] Mas se uma pessoa se recusa a admitir o crime, a Promotoria vai se opor fortemente a sua libertação, até que obtenha uma confissão."

Uma das semelhanças que as cadeias japonesas tem com as brasileiras, em relação à severidade, diz respeito à violação de direitos humanos, entende a socióloga Letícia Almeida. "Devemos pensar o que é rigidez. Pois, no Brasil, na prática, também não há presunção de inocência. Há muitos presos que sequer foram julgados. Não há alimentação digna, cuidados com saúde nem acesso efetivo à defesa."

 

Fonte: UOL

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.