
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (22/9), uma importante contribuição institucional ao Plano Pena Justa, iniciativa vinculada à ADPF 347, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tem como foco reforçar a inviolabilidade das comunicações entre advogados e pessoas privadas de liberdade, tanto em atendimentos presenciais quanto remotos, como parte dos esforços para superar o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro.
Elaborada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a medida estabelece que o sigilo profissional somente poderá ser relativizado em casos excepcionais, mediante ordem judicial específica e fundamentada.
A relatora da proposta, conselheira federal Katianne Wirna (CE), destacou em seu voto que o sigilo entre advogados e clientes é essencial para assegurar o direito à ampla defesa, sendo garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Advocacia e pela Lei de Execução Penal. Ela também reforçou que a proposta está alinhada às boas práticas internacionais sobre a proteção da comunicação entre defesa técnica e custodiados.
“O escopo maior da Ordem, que descarta qualquer serendipidade quando se trata de defesa às prerrogativas, permanece incólume. O sigilo da comunicação entre a defesa técnica e pessoas privadas de liberdade segue resguardado, através das contribuições sugeridas e aprovadas pelo nosso Conselho Pleno, muito assertivas”, afirmou a relatora.
A minuta aprovada detalha padrões técnicos rigorosos para garantir a confidencialidade das conversas, como:
- Isolamento acústico em parlatórios;
- Proibição de qualquer tipo de monitoramento, gravação ou armazenamento de conteúdos e metadados;
- Criptografia ponta a ponta nas plataformas digitais utilizadas para atendimento;
- Proibição do uso de tecnologias invasivas, como reconhecimento facial, biometria comportamental ou análise de emoções.
Além disso, o texto prevê mecanismos de controle e responsabilização, como:
- Criação do Livro Eletrônico de Incidentes de Sigilo (LEIS);
- Estabelecimento de um Protocolo de Resposta a Violações (PRV);
- Realização de auditorias independentes a cada seis meses.
O acesso a recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) será condicionado ao cumprimento de etapas escalonadas de conformidade no prazo máximo de 540 dias.
Com a aprovação, a deliberação será encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser incorporada oficialmente ao Plano Pena Justa.
(Com informações do Portal Juri News)
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