TST mantém condenação de seguradora por demissão discriminatória durante tratamento psiquiátrico

Data:

condenação reestabelecida
Créditos: Sidarta / Shutterstock.com

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou uma seguradora ao pagamento de indenização de R$ 76 mil a uma ex-superintendente de negócios demitida enquanto realizava tratamento psiquiátrico. Para a 3ª Turma do TST, a dispensa teve caráter discriminatório e abusivo.

A profissional atuava no setor de seguros desde 2005 e, a partir de 2014, passou a enfrentar sérios problemas de saúde, incluindo uma cardiopatia grave que exigiu a implantação de um marcapasso. Mesmo afastada para tratamento e até durante internações hospitalares, relatou que continuava sendo acionada para resolver demandas da empresa, o que agravou seu estado de saúde e resultou em transtornos depressivos. Pouco após recomendação médica para afastamento, ela foi demitida.

Na ação trabalhista, a trabalhadora pediu reintegração ao cargo e indenização por danos morais, alegando que a dispensa foi motivada por sua condição de saúde. A perícia médica judicial concluiu que o transtorno psíquico foi causado por uma combinação de fatores pessoais e profissionais, incluindo sobrecarga de trabalho e assédio moral.

A sentença da 1ª instância negou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a decisão, reconhecendo o caráter discriminatório da dispensa e determinando o pagamento da indenização, além da reintegração. O TRT destacou que a empregada ocupava cargo de alta responsabilidade e remuneração, e que a empresa considerou suas frequentes ausências médicas como um fator de risco para sua produtividade.

A seguradora recorreu ao TST, alegando que a demissão ocorreu por motivos técnicos e organizacionais e dentro do seu poder diretivo. Também argumentou que as doenças em questão não se enquadram como “doença grave que suscite estigma ou preconceito”, conforme previsto na Súmula 443 do TST.

No entanto, o ministro relator Alberto Balazeiro rejeitou os argumentos da empresa. Para ele, houve abuso no exercício do poder potestativo, uma vez que a dispensa ocorreu em meio a tratamento médico e com pleno conhecimento da situação clínica da empregada.

“O poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, se sobrepor aos direitos constitucionais da trabalhadora”, afirmou Balazeiro.

O relator também destacou que a jurisprudência do TST já consolidou o entendimento de que dispensar uma pessoa durante tratamento psiquiátrico com sintomas depressivos ou ansiosos caracteriza ato discriminatório.

O processo ainda aguarda o julgamento de embargos interpostos pela empresa na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Processo: 1001945-73.2017.5.02.0019

(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo