Para a OAB-DF, o uso do WhatsApp para realizar intimações é indevido e implica na judicialização dos casos. Por isso, pediu ao TRE-DF que não utilize o aplicativo com este fim. A possibilidade do uso foi ventilada em um encontro em julho, e acabaria com a publicação em mural eletrônico com horários fixos.
A entidade destacou que não existe previsão legal regulamentando o uso, principalmente pela falta de “critérios prévios para identificar o momento em que a mensagem foi inequivocamente recebida pelo destinatário”. Ela entendeu também que aumentaria a demanda recursal e a “eternização” do processo eleitoral, “haja vista que, tratando-se de nulidade absoluta, sempre poderá ser levada ao conhecimento da Justiça pela via das ações anulatórias”.
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Apesar de entender que se busca maior celeridade do processo eleitoral, a OAB destacou que o objetivo não pode se sobrepor ao rol de direitos e garantias individuais. Por fim, disse que há evidente risco de dano se o aplicativo for utilizado nas eleições de 2018. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0600296-42.2018.6.07.0000 – Inteiro teor disponível para download aqui.