OAB-DF solicita fim de intimações por WhatsApp à Justiça Eleitoral

Data:

OABDF
Créditos: Reprodução

Para a OAB-DF, o uso do WhatsApp para realizar intimações é indevido e implica na judicialização dos casos. Por isso, pediu ao TRE-DF que não utilize o aplicativo com este fim. A possibilidade do uso foi ventilada em um encontro em julho, e acabaria com a publicação em mural eletrônico com horários fixos.

A entidade destacou que não existe previsão legal regulamentando o uso, principalmente pela falta de “critérios prévios para identificar o momento em que a mensagem foi inequivocamente recebida pelo destinatário”. Ela entendeu também que aumentaria a demanda recursal e a “eternização” do processo eleitoral, “haja vista que, tratando-se de nulidade absoluta, sempre poderá ser levada ao conhecimento da Justiça pela via das ações anulatórias”.

Veja também:

Apesar de entender que se busca maior celeridade do processo eleitoral, a OAB destacou que o objetivo não pode se sobrepor ao rol de direitos e garantias individuais. Por fim, disse que há evidente risco de dano se o aplicativo for utilizado nas eleições de 2018. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0600296-42.2018.6.07.0000 – Inteiro teor disponível para download aqui.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.