OAB divulga nomes inscritos para a lista sêxtupla de vaga na advocacia do TST

Data:

Conselho Federal da OAB
Créditos: diegograndi | iStock

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF – OAB) disponibilizou, na segunda-feira (17), a lista sêxtupla com 28 candidatos à vaga na advocacia no Tribunal Superior do Trabalho (TST); aberta em virtude da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira, em outubro de 2022.

Recursos e impugnações podem ser encaminhados ao e-mail da secretaria do Conselho Pleno ([email protected]), ou entregues em formato físico no setor de protocolo da OAB, até terça-feira (25/7).

Recuperação judicial
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: juststock / iStock

O pleno do Conselho Federal se reunirá em sessão prevista para 21 de agosto para elaborar a lista sêxtupla. Após essa etapa, a lista será enviada ao TST, que terá a responsabilidade de reduzir a lista a três nomes, que serão encaminhados para o Palácio do Planalto. A escolha final caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram deferidas as seguintes inscrições:

Adriano Costa Avelino – OAB-AL

Alexandra da Silva Candemil – OAB-SC

Antonio de Jesus Leitão Nunes – OAB-MA

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves – OAB-MG

Auro Vidigal de Oliveira – OAB-DF

Breno Rafael Rebelo Gil – OAB-SP

Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro – OAB-SP

Carmela Grüne – OAB-RS

Cinzia Barreto de Carvalho – OAB-BA

Eduardo Pragmácio de Lavor Telles Filho – OAB-CE

Emmanoel Campelo de Souza Pereira – OAB-RN

Fábio Túlio Barroso – OAB-PE

Fernando Antonio Benevides Férrer – OAB-CE

Fernando Carlos Araújo de Paiva – OAB-AL

Gisaldo do Nascimento Pereira – OAB-DF

José Alexandre Batista Magina – OAB-SP

José Carlos Manhabuco – OAB-MS

Lucas Rênio da Silva – OAB-SP

Luiz Gomes – OAB-RN

Marcelo José Ladeira Mauad – OAB-SP

Márcio Santana Dória – OAB-SE

Mário Roberto Pereira de Araújo – OAB-PI

Marthius Sávio Cavalcante Lobato – OAB-DF

Natasja Deschoolmeester – OAB-AM

Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos – OAB-PA

Raimar Rodrigues Machado – OAB-RS

Roseline Rabelo de Jesus Morais – OAB-SE

Vanessa Maria Vieira Bitu – OAB-PE

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.