O Conselho Federal da OAB ajuizou a ADI 6180 no STF para questionar normas do Estado de Sergipe que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções de confiança independente de lei. O conselho afirma que tal permissão viola a Constituição, que exige lei para criar, extinguir e transformar cargos, empregos e funções públicas.
A entidade destaca a ausência de autorização constitucional para que o chefe do Executivo transforme funções de confiança em cargos em comissão, ou o inverso, já que têm natureza distinta, não sendo “intercambiáveis entre si”. Ainda aponta violação ao princípio constitucional do concurso público ao permitir o aumento, por meio de atos infralegais, da proporção de ocupantes de cargos em comissão na administração pública.
O CFOAB afirma que “o STF tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis que criam um número excessivo de cargos em comissão, em desrespeito à proporcionalidade que deve ser mantida em relação aos cargos efetivos e em descumprimento à exigência de confiança pessoal que justifique a criação de cargos em tal modalidade”.
Processo: ADI 6180
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)