STJ mantém prazo prescricional decenal em disputa sobre direitos autorais

Data:

Tempo de licença não remunerada não conta para aposentadoria
Créditos: Brian A Jackson | iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso especial, que o prazo prescricional de dez anos, previsto no Código Civil para casos de responsabilidade decorrente de contratos, aplica-se igualmente a demandas relacionadas a direitos autorais, afastando a incidência do prazo trienal.

O entendimento foi determinante para o colegiado rejeitar a aplicação do prazo de três anos previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, em ação que discutia a possível violação de cláusula contratual de software.

A ação originária foi proposta por empresa de informática, que pleiteava indenização pela utilização do software sem licença e em desacordo com a autorização prevista no contrato. As instâncias inferiores haviam considerado a pretensão prescrita, sob o argumento de que o prazo trienal previsto para direitos autorais abrangia tanto a responsabilidade contratual quanto a extracontratual.

No recurso especial, a empresa alegou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) contrariava o art. 205 do Código Civil, que estabelece prazo de dez anos para pretensões decorrentes de obrigações contratuais, e divergia da jurisprudência consolidada do STJ.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a Corte aplica o prazo trienal apenas em situações de responsabilidade extracontratual e mantém o prazo decenal para disputas contratuais, independentemente de envolver direito autoral. Segundo o magistrado, não há fundamento para tratar de forma distinta a responsabilidade contratual por violação de direitos autorais em relação a outras relações contratuais.

“Na ausência de norma especial sobre prescrição da pretensão de reparação por violação de contrato de licenciamento de software, aplica-se o art. 205 do Código Civil, relativo à responsabilidade civil contratual envolvendo direito autoral”, concluiu o relator, concedendo provimento ao recurso.

Processo: REsp 1.907.034.

Leia aqui o acórdão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TCC sobre violência de gênero e cobertura midiática de casos criminais recebe nota máxima

TCC de estudante de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) recebeu nota máxima ao analisar os casos Elize Matsunaga e Eliza Samudio sob a perspectiva da violência de gênero e da cobertura midiática de processos criminais. O estudo discute como a imprensa influencia a percepção social sobre mulheres envolvidas em crimes de grande repercussão.

Marcello Perino: caso Apex Partners reforça papel técnico do Judiciário antes da recuperação judicial

O caso Apex Partners reforça o papel preventivo do Judiciário em crises empresariais. Segundo Marcello Perino, a tutela cautelar permite preservar ativos e apurar a situação financeira antes de uma eventual recuperação judicial, mas deve ser temporária, técnica e transparente.

WhatsApp deixará de funcionar em celulares com versões antigas de Android e terá novo requisito no iPhone

O WhatsApp deixará de oferecer suporte a aparelhos com Android 5.0 e 5.1 a partir de 8 de setembro de 2026. Nos iPhones, o requisito mínimo passará de iOS 15.1 para iOS 15.5 em 30 de novembro. Usuários devem verificar a versão do sistema, atualizar o aparelho quando possível e fazer backup das conversas antes da mudança.

Gemini alcança 1 bilhão de usuários mensais e consolida expansão da inteligência artificial

O Gemini, ferramenta de inteligência artificial do Google, ultrapassou 1 bilhão de usuários ativos mensais, segundo o CEO da empresa, Sundar Pichai. O serviço se tornou o 14º produto do Google a atingir essa marca e, de acordo com o executivo, é o produto de crescimento mais rápido da história da companhia. A expansão da IA também intensifica debates jurídicos sobre dados, direitos autorais, responsabilidade e regulação tecnológica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo