A 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu nesta quinta-feira (12) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em favor da OAB Paraná para determinar que a empresa “O Negociador” (www.onegociador.net) se abstenha de divulgar ou praticar todo e qualquer ato privativo de advogado e de advocacia, direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros. A decisão atende o pedido da OAB na Ação Civil Pública ajuizada contra a empresa e suas franquias pela prática ilegal da advocacia.
O juiz Friedman Wendpap determina que a empresa retire tais atividades de seus materiais publicitários e de seus contratos de prestação de serviços, e se abstenha de fazer qualquer propaganda ou anúncio inerentes à atividade advocatícia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa tem o prazo de 24 horas para retirar do sítio eletrônico e das redes sociais quaisquer meios de cadastramento de advogado ou encaminhamento de clientes captados para escritórios de advocacia. Tem também 24 horas para fazer constar de forma ostensiva no site oficial que O Negociador está proibido de prestar qualquer serviço de assistência jurídica ou indicar advogados.
A ação está embasada em pedidos de providência contra a empresa, que atua em várias cidades do Paraná. A denúncia é de que nenhum dos sócios da franquia possui inscrição nos quadros da OAB, entretanto, praticam condutas privativas de advogados – captação de clientela, atendimento de clientes e definição de medidas judiciais apropriadas, orientação jurídica, processamento de documentos, pagamento de honorários e custas judiciais. A natureza mercantil das atividades e a publicidade praticada pela empresa também são incompatíveis com a advocacia.