Resultado da eleição da OAB-PE é suspenso pela Justiça Federal

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Resultado da eleição da OAB-PE é suspenso pela Justiça Federal | JuristasO juiz federal titular da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Hélio Ourém, deferiu, parcialmente, nesta quarta-feira (15), o pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da eleição realizada no dia 16 de novembro, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco – OAB/PE, para o triênio 2022/2024, que elegeu o candidato, Fernando Ribeiro, como novo presidente da seccional.

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Créditos: Michał Chodyra iStock

De acordo com os autos (0823185-52.2021.4.05.8300), o autor do pedido de liminar em tutela de urgência, Antônio Almir do Vale Reis Júnior, da chapa “Renova OAB”, que perdeu o pleito, alegar haver indícios de abuso de poder econômico e político por parte da chapa vencedora “OAB Mais Unida”.

Ele pleiteia que “seja tornado sem efeito a proclamação dos resultados que indicou, como vitoriosa, a Chapa OAB Mais Unida, até o final do julgamento da ação; a paralisação de qualquer ato de transição entra a OAB/PE e os demandados; intervenção, na Seccional de Pernambuco, devendo tal nomeação decorrer de indicação do Conselho Federal da OAB e, acaso este não indique os membros e aperfeiçoe a medida, que seja determinado pelo próprio juízo”.

As irregularidades alegadas na ação são as seguintes:

  • Disponibilização de 2,9 mil bolsas de pós-graduação no valor individual de R$ 4.356 durante o período eleitoral (com antecipação dos resultados para a semana das eleições);
  • Utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos, ocasionando violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e disparo irregular dos e-mails com dissimulação de mensagem institucional;
  • Abuso de poder político nas solenidades de juramento dos novos advogados e utilização indevida dos canais institucionais da OAB;
  • Utilização de funcionários da OAB na campanha da chapa OAB Mais Unida;
    Realização de boca de urna e outras irregularidades na subseção de Caruaru, no Agreste;
  • Divulgação de pesquisa inidônea em período vedado;
    Entrada irregular de pessoas identificadas como eleitoras da chapa após o encerramento das eleições;
  • Descumprimento de decisão judicial que proibia o abuso do poder econômico e político da chapa demandada;
  • Abuso dos meios de comunicação, com propagação de fake news, durante o período eleitoral;
  • Recebimento de doações vedadas.
organização criminosa
Créditos: Zolnierek | iStock

A medida vale até a decisão de mérito da ação, mantendo-se a atual gestão nos cargos do Conselho, Direção, Presidência e Vice-Presidência da OAB/PE. Em suas manifestações prévias, a OAB/PE e os representantes da chapa OAB Mais Unida alegaram, entre outros argumentos, a inexistência de abuso de poder e ausência de acervo probatório firme.

Decisão – Liminar – Ação OAB, Clique aqui e acesse a decisão na íntegra.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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