Ofensas em condomínio levam a condenação de mais de dois anos de prisão

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Condomínio residencial relacionado a caso de ofensas e condenação criminal.
Céditos: felixtm / Depositphotos

Ofensas em condomínio levaram à manutenção da condenação de um homem a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por injúria racial e injúria preconceituosa contra pessoa idosa. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que também manteve a indenização mínima de R$ 5 mil às vítimas.

Além da pena de prisão, foi mantida a indenização mínima por danos morais de R$ 5 mil, dividida entre as duas vítimas. O julgamento foi realizado pela 3ª Turma Criminal do tribunal.

Ofensas em condomínio resultaram em condenação criminal

De acordo com o processo, as ofensas ocorreram em diferentes ocasiões durante desentendimentos relacionados à gestão do Condomínio Jamaica, em Taguatinga, no Distrito Federal.

Em uma das situações, o condenado enviou uma mensagem pelo WhatsApp com expressão ofensiva dirigida a uma moradora idosa. Posteriormente, durante uma assembleia condominial, voltou a ofendê-la e utilizou expressões relacionadas à raça e à origem regional ao se referir a outra vítima.

A defesa pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. Também solicitou, alternativamente, que as condutas fossem enquadradas como injúria simples, além da revisão da pena e da indenização.

Tribunal manteve condenação

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Criminal considerou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas apresentaram relatos coerentes e convergentes. Os desembargadores também observaram que o próprio acusado admitiu ter utilizado algumas das expressões dirigidas à vítima idosa.

Para o colegiado, as condutas ultrapassaram os limites de uma divergência comum entre moradores. O contexto de conflito condominial não afastou o caráter discriminatório das ofensas relacionadas à idade, à raça e à origem regional das vítimas.

Com isso, o tribunal manteve a condenação a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, bem como a indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais, sendo R$ 2,5 mil para cada vítima.

O processo tramita sob o nº 0722389-42.2023.8.07.0007.

(Com informações do R7 e do TJDFT)

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