Uma mulher ajuizou ação contra a empresa de telefonia Oi após ser surpreendida com a inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito por conta de uma cobrança no valor de R$ 792,24 feita pela companhia. Ela alegou que não contratou o serviço e pleiteou, dentre outras coisas, a indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR, verificou que a Oi não provou a origem dos débitos e nem conseguiu demonstrar que a contratação dos serviços foi efetivamente realizada pela requerente.
“Portanto, a pessoa jurídica requerida não logrou êxito em comprovar fato impeditivo ou modificativo do direito da autora, qual seja, a prova da existência de dívida, não podendo se valer da alegação do exercício regular de um direito. Ao contrário, restou incontroversa sua negligência, não se desincumbindo do ônus da prova que lhe incumbia.” Disse o magistrado.
Assim, fixou o valor da indenização em R$ 6 mil, declarando também a inexistência do débito apontado e exclusão do nome da mulher nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0006371-63.2017.8.16.0001 – Decisão (Disponível para download)