Oi é condenada por danos morais após cobrança de serviço não contratado

Data:

não contratado
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

Uma mulher ajuizou ação contra a empresa de telefonia Oi após ser surpreendida com a inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito por conta de uma cobrança no valor de R$ 792,24 feita pela companhia. Ela alegou que não contratou o serviço e pleiteou, dentre outras coisas, a indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR, verificou que a Oi não provou a origem dos débitos e nem conseguiu demonstrar que a contratação dos serviços foi efetivamente realizada pela requerente.

“Portanto, a pessoa jurídica requerida não logrou êxito em comprovar fato impeditivo ou modificativo do direito da autora, qual seja, a prova da existência de dívida, não podendo se valer da alegação do exercício regular de um direito. Ao contrário, restou incontroversa sua negligência, não se desincumbindo do ônus da prova que lhe incumbia.” Disse o magistrado.

Assim, fixou o valor da indenização em R$ 6 mil, declarando também a inexistência do débito apontado e exclusão do nome da mulher nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0006371-63.2017.8.16.0001 – Decisão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.