Oi indenizará deficiente visual por danos morais

Data:

Oi deverá pagar R$ 2,7 mil a deficiente visual.

oi
Créditos: XiXinXing | iStock

A juíza do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA condenou a Oi ao pagamento de R$ 2.700,00 por danos morais a um deficiente visual por interrompido o envio das faturas telefônicas à residência do consumidor.

Ele alegou que foi informado, em dezembro de 2017, que deveria pagar a fatura por meio de site na internet. Também disse que isso lhe causaria transtornos, já que é deficiente visual e necessitaria de auxílio de terceiros para acessar a conta e efetuar o pagamento. Como não recebeu a fatura física, atrasou o pagamento e teve o serviço de telefonia bloqueado.

Diante dos fatos, pediu a indenização por danos morais e a antecipação da tutela para restabelecer o serviço de telefonia que se encontrava pago. A juíza concedeu a liminar, determinando também que a Oi entregasse a fatura impressa na residência do consumidor.

A magistrada verificou que a empresa estava ciente da opção do autor pela fatura impressa e da obrigação de encaminhar a fatura. E destacou que a Oi não poderia modificar unilateralmente o modo de envio da conta. A empresa também não produziu prova de que vem regularmente enviando as faturas.

Para a juíza, “Falha ocasional não deve ser motivo para o não pagamento, primando-se assim por um equilíbrio e sensatez nas relações, como por exemplo, o envio pela empresa, na modalidade SMS do código de barras e valor da conta, possibilitando o pagamento ao consumidor, mesmo nos casos de opção por conta impressa”.

Considerando a condição pessoal do consumidor, a magistrada pontuou ser obrigação dos órgãos públicos e privados facilitar-lhe o exercício de atos da vida civil e daqueles mais simples do dia a dia, efetivando sua dignidade de pessoa humana.

“Neste caso, não havendo prova do envio da fatura impressa ou de outro meio que desse ciência ao consumidor do valor a ser pago, e considerando a condição pessoal de pessoa com deficiência visual vislumbro, também neste ponto, a falha do serviço da demandada (empresa) e o seu dever de reparar os danos.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0802237-55.2018.8.10.0012 – Sentença (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.