Omar Aziz diz ao STF que barrar oitiva de governadores pode inviabilizar CPI da Covid-19

Data:

defesa
Créditos: cpinkomelet | iStock

O senador Omar Aziz (PSD-AM), que preside a CPI da Covid-19 , pediu que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) permita a convocação de governadores pela comissão. Na resposta enviada à relatora da ação protocolada por chefes dos executivos estaduais, o parlamentar afirma que a Constituição prevê a tomada de “depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais” por comissões parlamentares de inquérito.

Aziz argumenta que a convocação não fere o pacto federativo ou a separação dos poderes, visto que a CPI tem em seu objeto determinado apenas a apuração de eventuais desvios no repasse de recursos federais aos estados e municípios. O colegiado, reitera o senador, não pode nem irá investigar governadores ou prefeitos, tampouco o uso de verbas estaduais e municipais.

Segundo o presidente da CPI, caso a ministra proíba o depoimento dos governadores, os trabalhos podem ser inviabilizados.

“Há perigo de demora inverso, uma vez que o deferimento de medida cautelar que suspenda a convocação dos governadores de estado e do Distrito Federal vai paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI da Pandemia, consubstanciado na apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais destinados às ações de prevenção e combate ao coronavírus, causando graves prejuízos à elucidação dos fatos investigados e à construção de soluções legislativas que possam evitar futuras tragédia como a atualmente experimentada pelo Brasil com a pandemia da Covid-19”, afirma.

“Ao, arbitrariamente reduzir o objeto da investigação parlamentar, definido a partir de requerimentos de instalação de CPI subscritos por um número significativos de senadores(as), estar-se-á a invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes”, pondera o senador.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.