Omar Aziz diz ao STF que barrar oitiva de governadores pode inviabilizar CPI da Covid-19

Data:

defesa
Créditos: cpinkomelet | iStock

O senador Omar Aziz (PSD-AM), que preside a CPI da Covid-19 , pediu que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) permita a convocação de governadores pela comissão. Na resposta enviada à relatora da ação protocolada por chefes dos executivos estaduais, o parlamentar afirma que a Constituição prevê a tomada de “depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais” por comissões parlamentares de inquérito.

Aziz argumenta que a convocação não fere o pacto federativo ou a separação dos poderes, visto que a CPI tem em seu objeto determinado apenas a apuração de eventuais desvios no repasse de recursos federais aos estados e municípios. O colegiado, reitera o senador, não pode nem irá investigar governadores ou prefeitos, tampouco o uso de verbas estaduais e municipais.

Segundo o presidente da CPI, caso a ministra proíba o depoimento dos governadores, os trabalhos podem ser inviabilizados.

“Há perigo de demora inverso, uma vez que o deferimento de medida cautelar que suspenda a convocação dos governadores de estado e do Distrito Federal vai paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI da Pandemia, consubstanciado na apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais destinados às ações de prevenção e combate ao coronavírus, causando graves prejuízos à elucidação dos fatos investigados e à construção de soluções legislativas que possam evitar futuras tragédia como a atualmente experimentada pelo Brasil com a pandemia da Covid-19”, afirma.

“Ao, arbitrariamente reduzir o objeto da investigação parlamentar, definido a partir de requerimentos de instalação de CPI subscritos por um número significativos de senadores(as), estar-se-á a invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes”, pondera o senador.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.