Operadora de saúde é condenada por dispensa discriminatória de trabalhadoras acima de 50 anos

Data:

justa causa
Créditos: Baramee2554 | iStock

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por unanimidade, manteve sentença que condenou uma operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais a quatro empregadas com mais de 50 anos, em razão de dispensa considerada discriminatória. O colegiado entendeu que o conjunto probatório demonstrou a ocorrência de seletividade etária nas rescisões contratuais.

As reclamantes, todas com mais de dez anos de vínculo empregatício, atuavam no setor de cadastro da empresa e foram dispensadas após processo de reorganização decorrente de fusão com outro grupo empresarial do ramo da saúde. Conforme apurado nos autos, dos nove profissionais desligados do setor, seis tinham idade superior a 50 anos, sendo que os empregados que permaneceram nessa faixa etária eram pessoas com deficiência (PcDs).

Em sua defesa, a reclamada sustentou que as dispensas decorreram de critérios objetivos voltados à redução de custos, notadamente o maior nível salarial das trabalhadoras em razão do tempo de serviço. Contudo, a prova testemunhal infirmou tal alegação, havendo relato de que gestores afirmaram que seriam dispensadas “todas as velhas”, além de confirmação de que empregados aposentados também foram desligados. Outra testemunha corroborou que os únicos trabalhadores com mais de 50 anos mantidos no setor eram PcDs.

No acórdão, o desembargador-relator Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira destacou que a sentença de origem se apoiou em “robusto conjunto probatório” para o reconhecimento da prática de etarismo. Segundo o magistrado, a dispensa discriminatória caracteriza-se quando fundada em motivo ilícito ou estigmatizante, como idade avançada ou condição pessoal geradora de preconceito, circunstâncias expressamente vedadas pelo ordenamento jurídico trabalhista.

O relator enfatizou, ainda, que a prova produzida nos autos foi suficiente para afastar a tese empresarial de dispensa por reestruturação econômica, evidenciando a intenção de afastar trabalhadores mais antigos. Diante disso, a Turma manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para cada reclamante, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O processo aguarda exame de admissibilidade de Recurso de Revista no âmbito do TRT da 2ª Região.

Processo nº 1000045-36.2025.5.02.0064

(Com informações do TRT-2)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo