Ordens judiciais de SP e do Paraná proíbem bloqueio da Rodovia Dutra

Data:

adicional de periculosidade
Créditos: Jag_cz | iStock

Com uma greve de caminhoneiros anunciada para segunda-feira (1º), concessionárias de rodovias em São Paulo e no Paraná conseguiram ordens judiciais na sexta-feira (29) para estipular multas pesadas contra empresas de transporte e pessoas físicas que tentarem bloquear as estradas.

Em decisão do Tribunal Justiça de São Paulo-TJSP, a juíza Cláudia Vilibor Breda concedeu a medida liminar em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra ordenando a qualquer pessoa que venha a ser identificada, que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas de rolamento da Rodovia Federal Presidente Dutra e também nas respectivas vias de acesso e de saída, a pagar multa diária de R$ 10 mil reais a cada réu pessoa física, e no valor de R$ 100 mil para pessoa jurídica, como empresas transportadoras. A decisão tem validade de 30 dias a contar da data da decisão.

“Determino, por cautela, seja oficiado ao Comando da Polícia Rodoviária Federal  correspondente a esta jurisdição, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com cópia da presente decisão, para que prestem todo o apoio ao cumprimento da medida judicial, de modo a dar efetividade à ordem judicial para que no uso de suas atribuições impeçam a obstrução ou realizem a desobstrução da rodovia, aplicando aos réus e seus seguidores as penalidades e sanções administrativas previstas em lei para o caso concreto, velando os nobres advogados da concessionária pelo encaminhamento e entrega em mãos”, completa a decisão do Foro da Comarca de Santa Isabel (SP).

Já no Paraná, a decisão da juíza Giovanna Mayer determinou a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da Auto Pista “e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto para a partir de 1º/2/2021 se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido”. A multa estabelecida pela juíza é de R$ 500 por pessoa e por hora do descumprimento do mandado.

Com informações da Agência Brasil.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.