Organização criminosa que fraudava perícias do INSS é condenada

Data:

inss
Créditos: M-A-U | iStock

O juiz da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou 11 membro de uma organização criminosa que fraudava perícias do INSS, em ação penal relativa à operação Pseudea, que investigou um grupo composto por vários membros, os “incapazes de aluguel”, que simulavam doenças e incapacidades para obter auxílio-doença. Na investigação, concluíram que os prejuízos ultrapassam 6 milhões de reais.

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra 15 investigados pelos crimes de organização criminosa, sendo que 4 dos acusados foram indiciados também por corrupção passiva e ativa.

O juiz Ali Mazloum condenou os acusados a penas que variam de 4 anos a 8 anos e 25 dias de reclusão, além de multas. O servidor público envolvido no esquema perdeu seu cargo, e outros três acusados foram absolvidos por falta de provas. (Com informações do Consultor Jurídico.)

AP 0012124-81.2017.403.6181 – Decisão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.