A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do TRF4 manteve condenação da 4ª Vara Federal de Florianópolis que determinou que a União e o estado de Santa Catarina forneçam cirurgia de angioplastia com implantação do Stent Flow Diverter a uma moradora do município de São José.
A dona de casa ajuizou ação após ter tratamento médico negado administrativamente pelo SUS. O laudo médico apontava que a paciente possui aneurisma cerebral e apresenta necessidade de cirurgia para implantar o dispositivo de prótese endovascular estrangeiro. O médico ainda apontou, como riscos pela falta de tratamento, a hemorragia cerebral, que possibilita déficit neurológico, coma e óbito. Os réus alegaram inexistência de direito.
Após decisão de 1ª instância, os réus recorreram ao tribunal alegando que o SUS possui outra versão de angioplastia.
No entanto, o desembargador manteve o entendimento, afirmando que “a enfermidade da autora possui altas chances de morte, sendo o procedimento postulado o mais efetivo. De acordo com o perito, os procedimentos fornecidos pelo SUS, na situação da autora, seriam mais agressivos e de maiores riscos”.
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)