Notícias

Paciente consegue na justiça tratamento em hospital particular

Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e ao recurso do município de Uberlândia contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, que condenou os entes públicos a fornecerem o custeio de um tratamento cirúrgico em hospital particular, caso inexistente o procedimento na rede pública.

Inconformados com a sentença, a União e o município recorreram ao TRF1, alegando, dentre outras razões, que o procedimento cirúrgico pretendido é eletivo, sem caráter de urgência, não cabendo ao Poder Judiciário estabelecer prioridades médicas.

O município de Uberlândia argumentou, ainda, que a responsabilidade pelo custeio de tratamentos de alta complexidade é dos entes estadual e federal e que aos municípios cabe somente a atividade de gestão e execução dos serviços públicos.

A União, por sua vez, declarou que cumpre devidamente sua obrigação de repassar as verbas aos demais entes federativos e que se obrigada a custear o tratamento requerido será duplamente penalizada. Sustentou que a falha na prestação de serviço deve ser imputada ao município de Uberlândia, que deveria cuidar para que a aplicação dos recursos fosse adequadamente feita.

No voto, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, afirmou que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e de tratamento médico a hipossuficientes, como na questão, é da União e dos estados, solidariamente com o Distrito Federal e os municípios, legitimados para figurarem nas causas em que se objetiva tratamento médico, em virtude de comporem o Sistema Único de Saúde (SUS).

O magistrado ressaltou que a autora demonstrou que não tem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento; que o SUS não fornece outro tratamento para a doença que a acomete; que o tratamento não é de cunho experimental, como o disposto na decisão proferida na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 244 do Supremo Tribunal Federal (STF) e que o poder público não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do tratamento.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento às apelações e julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao município de Uberlândia, ao estado de Minas Gerais e à União, de forma conjunta e solidária, que providenciem as condições necessárias à realização da cirurgia de artroplastia total do joelho da requerente.

Processo nº: 0008863-89.2015.4.01.3803/MG

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1

Ementa:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. EXCEPCIONALIDADE. ÚNICA OPÇÃO PARA MELHORA NA QUALIDADE DE VIDA DO PACIENTE. PRELIMINAR REJEITADA. 1. O egrégio STF, como é do conhecimento de todos, mesmo atento à excepcionalidade de medidas que desbordem das escolhas feitas pelo legislador, conferiu à matéria, na Suspensão de Tutela Antecipada nº 244, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, disciplina jurisprudencial específica sobre a entrega de medicamentos em situações similares à do presente caso. 2. Apelação contra sentença, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF, na qual o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar ao Município de Uberlândia, ao Estado de Minas Gerais e à União Federal, de forma conjunta e solidária, que providenciem as condições necessárias à realização de cirurgia de artroplastia total do joelho da autora. 3. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, posto que, em se tratando de responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e de tratamento médico a hipossuficientes, como no caso, "a União Federal e os Estados, solidariamente com o Distrito Federal e os Municípios, estão legitimados para figurarem nas causas em que se objetiva tratamento médico, em razão de comporem o Sistema Único de Saúde - SUS. Precedentes do STJ e do STF" (AC 0030601-48.2010.4.01.3500/GO, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 de 10/01/2014, p. 323). 4. Cuida-se, portanto, de verificar se, na espécie, o caso preenche as singularidades da decisão proferida pelo Supremo (STA nº 244), na qual foram analisadas as questões complexas relacionadas à concretização do direito fundamental à saúde, levando em conta as experiências e os dados colhidos na Audiência Pública - Saúde, realizada naquele Tribunal. 5. Encontra-se presente, no caso, a excepcionalidade apta a justificar a atuação do Judiciário pelos seguintes motivos: a) a parte autora demonstrou que não tem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento pleiteado; b) o SUS não fornece outro tratamento para a doença que a acomete; c) o tratamento não é de cunho experimental, como disposto na decisão proferida na STA 244/STF e d) o Poder Público não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do tratamento, aí incluída prova do direcionamento dos meios disponíveis para a satisfação de outras necessidades essenciais. 6. Apelação da União e do Município de Uberlândia a que se nega provimento. (TRF1 - AC 0008863-89.2015.4.01.3803 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (CONV.), QUINTA TURMA, e-DJF1 de 03/02/2017)

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

18 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

19 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

20 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

21 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

22 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

4 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Quarta Turma afasta dano moral por falta de baixa em documento...

0
Para o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, somente caberia indenização por danos morais se, além do descumprimento do contrato, ficasse demonstrada circunstância especial capaz de atingir os direitos de personalidade, o que não pode ser confundido com mero dissabor.