Quarta Turma afasta dano moral por falta de baixa em documento de veículo quitado

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Quarta Turma afasta dano moral por falta de baixa em documento de veículo quitado | Juristas
Shutterstock/Por Phanuwat_Nandee

Para o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, somente caberia indenização por danos morais se, além do descumprimento do contrato, ficasse demonstrada circunstância especial capaz de atingir os direitos de personalidade, o que não pode ser confundido com mero dissabor.

“Entendo que a simples demora na baixa da restrição no registro do veículo, por si, sem qualquer outro fato atribuidor de caráter extraordinário ao descumprimento, não enseja reparação por dano moral”, destacou o ministro. A Quarta Turma acompanhou seu voto de forma unânime.

Acordo não cumprido

Em ação revisional de contrato bancário, a compradora e o banco negociaram a quitação do veículo. Logo após, o banco deveria ter liberado o bem, com a desalienação, o que não aconteceu.

O acordo foi homologado em julho de 2009. Porém, após o arquivamento, nem o alvará judicial foi levantado pela instituição financeira, nem o gravame foi baixado.

Quando a recorrente foi verificar a condição cadastral de seu carro no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, em março de 2012, percebeu que a alienação ainda incidia sobre ele.

Para o ministro Antonio Carlos, as partes não perceberam o descumprimento do acordo, o que somente foi notado anos depois, em consulta ao órgão de trânsito.

“Não houve, desse modo, nenhuma outra informação ou circunstância que pudesse ser aliada ao descumprimento, para caracterizar a efetiva violação da dignidade da autora”, disse o relator.

O ministro lembrou que recente julgado da Terceira Turma do STJ modificou entendimento anterior e concluiu pela ausência de dano moral diante da simples demora na baixa do gravame, pois nesses casos não há afronta aos direitos de personalidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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