
A 21ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Macna Hotéis SPE 02 ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que foi submetida a condições inadequadas de hospedagem e tratamento desrespeitoso por parte de funcionários do estabelecimento.
Os Fatos
De acordo com os autos, a autora realizou reserva e pagamento antecipado de diárias em um dos hotéis administrados pela ré. Ao chegar ao local, foi surpreendida com a entrega de um quarto em estado insalubre: com a porta escancarada, ausência de roupas de cama e odor desagradável. A consumidora relatou ainda ter sido vítima de tratamento hostil e misógino por parte do gerente do hotel, além de não ter recebido qualquer tipo de assistência diante da situação.
Diante das circunstâncias, a autora foi obrigada a buscar nova hospedagem, arcando com prejuízos materiais e emocionais.
A Sentença
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve falha grave na prestação do serviço, somada a uma conduta discriminatória e omissiva por parte do estabelecimento, que colocou a consumidora em situação de vulnerabilidade.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado determinou a devolução em dobro dos valores pagos, no total de R$ 1.280,00, por ausência de prestação efetiva do serviço contratado e inexistência de justificativa plausível para retenção dos valores.
Quanto aos danos morais, foi fixada a quantia de R$ 4.000,00, considerando a sequência de constrangimentos vivenciados pela autora, especialmente em razão de seu estado de saúde fragilizado à época dos fatos. O juiz ressaltou:
“A violação à dignidade da pessoa humana, à segurança do consumidor e à proteção da mulher em situação de vulnerabilidade ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável.”
A decisão é passível de recurso.
Processo: 0726610-18.2025.8.07.0001
(Com informações do TJDFT)
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