Paciente que não foi cirurgiada em urgência será indenizada por hospital

Data:

Paciente que não foi cirurgiada em urgência será indenizada por hospital | Juristas
Créditos: Evlakhov Valeriy/Shutterstock.com

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Natal, condenou o PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda. a pagar a uma paciente a quantia de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e correção monetária pelo fato de ter atendimento médico negado por um médico que prestava serviço ao estabelecimento hospitalar.

A paciente, menor de idade foi representada na ação judicial por sua mãe afirmou que, apesar de ter sido diagnosticada com um grau de apendicite aguda por médico daquele Hospital, viu-se forçada a ser operada em outro estabelecimento, haja vista a negativa, por motivos pessoais, do cirurgião plantonista em realizar o procedimento e pela inexistência, nos quadros de médicos do réu, de um outro profissional plantonista habilitado a realizá-lo.

O Hospital alegou ilegitimidade para ser demandado judicialmente, tentando responsabilizar o médico que negou o atendimento, mas sua tese foi rejeitada pelo magistrado, que, com base no Artigo 14, caput do CDC, considerou que o hospital é co-responsável, de forma objetiva, pelo pagamento de indenização em virtude de erro médico ocorrido em suas dependências.

Entendimento Judicial

“Verifico que a autora passou por razoável transtorno, que foge às raias de um mero aborrecimento, ao ter sido informada que a cirurgia de retirada de apêndice inflamado apenas poderia ocorrer no dia 5 de agosto de 2012. Saliento que a postulante já tinha ingressado nas dependência do hospital na noite do dia 3 de agosto, queixando-se de fortes dores abdominais”, salientou.

O juiz considerou também o fato do médico plantonista ter informado à autora, no dia 4 de agosto, da sua impossibilidade de realizar o procedimento, alegando motivos de ordem pessoal, ou seja, um casamento na cidade de Goianinha. Esta negativa fez com que os familiares da autora a transferissem de forma imediata para um outro hospital onde a cirurgia fora feita com total sucesso na noite de 04 de agosto.

“No entanto, salvo melhor juízo, a parte autora já tinha passado com grande angústia e perturbação desnecessária haja vista se tratar de procedimento que demanda grande urgência, ou seja, menos de 24 horas, para ser efetivamente realizado”, esclareceu.

Marco Antônio frisou ainda que é certo que da negativa do profissional em realizar de imediato a cirurgia não decorreu qualquer efetivo prejuízo à saúde da autora, haja vista a efetivação do procedimento em outro hospital. Porém, constatou que naquela ocasião já se tinham passado quase 24 horas da sua entrada no hospital, ou seja, era imperiosa a necessidade de remoção do seu apêndice diante do risco de agravamento do seu quadro.

“Portanto, reputo presente o dano moral retratado pela angústia de não poder, de imediato, ter sido submetida à cirurgia”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0134736-66.2013.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.