Paciente que não foi cirurgiada em urgência será indenizada por hospital

Data:

Paciente que não foi cirurgiada em urgência será indenizada por hospital | Juristas
Créditos: Evlakhov Valeriy/Shutterstock.com

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Natal, condenou o PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda. a pagar a uma paciente a quantia de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e correção monetária pelo fato de ter atendimento médico negado por um médico que prestava serviço ao estabelecimento hospitalar.

A paciente, menor de idade foi representada na ação judicial por sua mãe afirmou que, apesar de ter sido diagnosticada com um grau de apendicite aguda por médico daquele Hospital, viu-se forçada a ser operada em outro estabelecimento, haja vista a negativa, por motivos pessoais, do cirurgião plantonista em realizar o procedimento e pela inexistência, nos quadros de médicos do réu, de um outro profissional plantonista habilitado a realizá-lo.

O Hospital alegou ilegitimidade para ser demandado judicialmente, tentando responsabilizar o médico que negou o atendimento, mas sua tese foi rejeitada pelo magistrado, que, com base no Artigo 14, caput do CDC, considerou que o hospital é co-responsável, de forma objetiva, pelo pagamento de indenização em virtude de erro médico ocorrido em suas dependências.

Entendimento Judicial

“Verifico que a autora passou por razoável transtorno, que foge às raias de um mero aborrecimento, ao ter sido informada que a cirurgia de retirada de apêndice inflamado apenas poderia ocorrer no dia 5 de agosto de 2012. Saliento que a postulante já tinha ingressado nas dependência do hospital na noite do dia 3 de agosto, queixando-se de fortes dores abdominais”, salientou.

O juiz considerou também o fato do médico plantonista ter informado à autora, no dia 4 de agosto, da sua impossibilidade de realizar o procedimento, alegando motivos de ordem pessoal, ou seja, um casamento na cidade de Goianinha. Esta negativa fez com que os familiares da autora a transferissem de forma imediata para um outro hospital onde a cirurgia fora feita com total sucesso na noite de 04 de agosto.

“No entanto, salvo melhor juízo, a parte autora já tinha passado com grande angústia e perturbação desnecessária haja vista se tratar de procedimento que demanda grande urgência, ou seja, menos de 24 horas, para ser efetivamente realizado”, esclareceu.

Marco Antônio frisou ainda que é certo que da negativa do profissional em realizar de imediato a cirurgia não decorreu qualquer efetivo prejuízo à saúde da autora, haja vista a efetivação do procedimento em outro hospital. Porém, constatou que naquela ocasião já se tinham passado quase 24 horas da sua entrada no hospital, ou seja, era imperiosa a necessidade de remoção do seu apêndice diante do risco de agravamento do seu quadro.

“Portanto, reputo presente o dano moral retratado pela angústia de não poder, de imediato, ter sido submetida à cirurgia”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0134736-66.2013.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo