Paciente será indenizado por cirurgia cancelada quando já estava anestesiado

Um hospital particular localizado no norte de Santa Catarina foi condenado a indenizar por danos morais, um paciente que, mesmo já anestesiado, teve sua cirurgia cancelada devido à alegada falta de instrumentais adequados. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

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Conforme os autos do processo (5000318-32.2023.8.24.0038/SC) o paciente foi diagnosticado em agosto de 2022 com "hidronefrose gigante no rim direito e hérnia umbilical", sendo encaminhado para cirurgia. O processo cirúrgico enfrentou diversos adiamentos, resultando em uma reclamação à Agência Nacional de Saúde. Em meados de outubro, a operação foi finalmente confirmada, porém, o transtorno persistiu.

Durante a intervenção, com o paciente já na mesa de cirurgia e sob efeito da anestesia, o procedimento teve que ser abortado. A justificativa médica alegou que o hospital forneceu um modelo de tesoura similar ao solicitado, mas inadequado para a intervenção necessária.

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O hospital, citado na ação, buscou a improcedência do pedido de indenização, alegando que a cirurgia foi cancelada devido à inadequação do instrumental. No entanto, a decisão do juizado ressaltou a verossimilhança dos fatos narrados pelo paciente, indicando que a cirurgia foi de fato cancelada após o início dos procedimentos de internação e anestesia.

“A alegação da parte ré de que forneceu o equipamento necessário, mas que o adiamento da cirurgia se deu por decisão de ordem médica, não merece prosperar. Toda a prova anexada é no sentido de que, ao início dos procedimentos, não havia o material necessário para sua realização. Muito embora a parte ré tenha alegado que os fatos experimentados pela autora não geram o dever de indenizar, a conclusão a que se chega é a oposta. […] No presente caso, a parte autora sofreu a dor física e todos os incômodos decorrentes desta e do adiamento do procedimento após já ser até anestesiada”, anotou o sentenciante.

Desta forma, concluiu o magistrado, o dano moral sofrido ficou evidente. Por conta disso, o estabelecimento de saúde foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Com informações da Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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