Unimed terá que pagar multa por irregularidades em contrato com hospital de Curitiba

Data:

Unimed terá que pagar multa por irregularidades em contrato com hospital de Curitiba | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Unimed de Curitiba terá que pagar R$ 50 mil de multa por permitir que o Hospital Nossa Senhora de Fátima cobrasse as despesas de um usuário que acompanhou a esposa no parto. Apesar de oferecer o serviço, a operadora não firmou contrato com o estabelecimento para faturamento e pagamento dos custos. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida recentemente.

Apesar de ser cliente do plano de saúde, o homem teve que pagar as despesas para acompanhar a esposa durante a internação para o parto.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu processo administrativo para apurar a cobrança indevida e acabou descobrindo que a Unimed não tinha nenhum tipo de contrato com o hospital para proceder a fatura e o pagamento dos custos contraídos pelos acompanhantes.

De acordo com resolução da ANS, é dever da operadora arcar com as despesas relativas à acomodação e alimentação de uma pessoa indicada pela gestante para participar do parto.

Após receber multa de aproximadamente R$ 50 mil da ANS, a Unimed ajuizou ação solicitando a anulação da sanção e alegou não ter passado por cima de nenhum requisito estabelecido pela Agência.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Curitiba. A operadora recorreu afirmando que o contrato de serviço firmado com o cliente foi assinado de forma consensual, não podendo o Poder Judiciário intervir a menos que haja ilegalidade. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença aplicada em primeira instância.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o ilícito foi perpetrado porque o contrato não prevê um procedimento específico que permita a cobertura securitária imediata dos valores sem a necessidade de reembolso ao segurado, sendo que a inexistência desse procedimento impede a cobrança da diária junto à Unimed”.

Processo: Nº 5050006-98.2015.4.04.7000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa: 

ADMINISTRATIVO. ANS. PLANOS DE SAÚDE. COBRANÇA DE ALOJAMENTO DE ACOMPANHANTE DE GESTANTE – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE O HOSPITAL COBRAR DIRETO DA UNIMED. PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL. 1. Na hipótese, o Hospital Maternidade exigiu pagamento do alojamento de acompanhante de gestante diretamente do beneficiário, não enviando cobrança à Unimed por inexistir previsão contratual e código específico, impossibilitando o encaminhamento junto à conta hospitalar. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que o prazo estipulado no art. 49 da Lei n. 9.784/99 é impróprio, considerando a ausência de qualquer penalidade prevista na citada lei ante o seu descumprimento. Inocorrência de prescrição. 3. A correção monetária visa à recomposição do poder aquisitivo da moeda e, no caso, deve ser aplicada desde a data do vencimento da multa inicialmente aplicada. (TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5050006-98.2015.4.04.7000/PR, RELATOR: FERNANDO QUADROS DA SILVA, APELANTE: UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS, ADVOGADO: RAFAELA TOAZZA, APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Data do Julgamento: 04/10/2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo