Pacote anticrime será analisado pelo Senado depois da aprovação na Câmara

Data:

Alguns dos pontos do chamado pacote anticrime são mais crimes classificados como hediondos, penas maiores e regras mais rígidas para a progressão da pena. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (4). O projeto foi patrocinado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, e altera a legislação penal (PL 10.372/2018).

O texto agora será analisado pelo Senado. Durante a tramitação na Câmara, o texto sofreu modificações. Foi retirado, por exemplo, o item da “excludente de ilicitude”, que isenta policiais que matam em situações “de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Também saiu do texto a prisão após segunda instância, tema que está sendo discutido em outras propostas na Câmara e no Senado.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ressaltou que a retirada da exclusão da ilicitude pode ajudar na tramitação do projeto. O senador disse crer que o texto final ficou “bem razoável” para receber o apoio do Senado. Ele, no entanto, não acredita que o projeto seja aprovado ainda este ano. Na mesma linha, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que a retirada do tema da exclusão de ilicitude foi um ponto importante. Para a ela, com a supressão desse tema, a mensagem é que “todos têm direito à vida” e que quem não respeitar esse direito deve ter punição exemplar.

— O Brasil não tolera a morte de ninguém. Precisamos trabalhar a ressocialização do apenado e não partir para coisas grotescas — declarou a senadora.

Já o senador  Wellington Fagundes (PR-MT) registra que o pacote anticrime é uma demanda do Brasil e uma forma de fazer justiça para “quem mais precisa”. Segundo o senador, o pacote é um conjunto de medidas que buscam combater o crime de forma eficiente. Ele disse que vários senadores têm muita experiência administrativa e certamente poderão aperfeiçoar a matéria. Wellington Fagundes, no entanto, defende celeridade na apreciação do projeto.

— O pacote tem instrumentos legais que podem oferecer à sociedade segurança jurídica. O projeto chega em boa hora e vamos aprovar o mais rápido possível — afirmou o senador.

PL 10.372/2018

Fonte: Agência Senado

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.