Pagamento de encargo tributário tem prioridade em falências, diz STJ

Data:

Decisão do STJ determina prioridade no pagamento de encargo tributário em falências.

falências
Créditos: Marchmeena29 | iStock

A 1ª Seção do STJ fixou tese dizendo que “o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário, devendo por isso ser classificado na falência na ordem estabelecida pelo artigo 83, III, da Lei nº 11.101/2005”.

Ou seja, o encargo foi equiparado aos créditos de natureza tributária, cujo pagamento é prioritário em concurso de credores em processo de falência.

Os ministros esclareceram que, conforme o artigo 4º da Lei nº 6.830/1980, os créditos de natureza não tributária cobrados em Dívida Ativa da Fazenda Pública têm as mesmas prerrogativas dos créditos de natureza tributária. Assim, o encargo pecuniário deve ter preferência na falência.(Com informações do Consultor Jurídico.)

Processos: REsp 1.521.999/SP e REsp 1.525.388/SP

Tema 969

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.