Justiça do Trabalho pode julgar ação para reparação de perdas em aposentadoria complementar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação em que um aposentado da Petrobras pede reparação por receber complementação de aposentadoria inferior ao valor devido, devido ao descumprimento contratual da empresa. Segundo o colegiado, trata-se de indenização por danos materiais decorrentes de suposto ato ilícito da empregadora, não de revisão do benefício.

Simples menção a autoridade com foro privilegiado não desloca competência, entende STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a simples menção a uma autoridade com foro privilegiado, durante a fase inicial das investigações criminais, não é o bastante para atrair a competência do respectivo tribunal.

Autorização federal é necessária para uso de água mineral em processos industriais, estabelece STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de água mineral diretamente retirada do solo como insumo em processos industriais requer autorização federal, mesmo que não seja para consumo humano. Essa determinação foi estabelecida ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Justiça Eleitoral estabelece regras e limites para gastos eleitorais nas eleições municipais de 2024

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.731/2024, define as normas relacionadas aos gastos eleitorais, um tema crucial para candidatos e partidos políticos durante as Eleições Municipais deste ano.

Empresa é condenada a indenizar moradora por interromper fornecimento de energia

A Basevi Construções foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia a indenizar a proprietária de um imóvel que ficou cinco dias sem energia elétrica devido ao rompimento dos cabos de energia durante uma obra. A decisão determinou que a empresa pague à moradora o valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais.

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