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TRT da Bahia (TRT5) facilita a compreensão de termos jurídicos

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) introduziu uma nova funcionalidade em seu portal, chamada Consulta Cidadão. Esta ferramenta é parte do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e tem como objetivo tornar as informações processuais mais acessíveis ao público, utilizando uma linguagem simples e compreensível. O projeto é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visando descomplicar termos jurídicos e técnicos para a população.

UFPB lamenta a perda do Professor Manoel Alexandre Cavalcante Belo

A comunidade acadêmica da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) está de luto com o falecimento do renomado professor Manoel Alexandre Cavalcante Belo, ex-chefe de departamento de Direito Público e ex-diretor do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ). O professor, que se aposentou após uma distinta carreira, faleceu devido a complicações de câncer.

TJSP mantém condenação da plataforma imobiliária Quinto Andar por problemas estruturais em imóvel alugado

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi. A sentença condenou uma plataforma de serviço imobiliário a indenizar locatários que alugaram um imóvel com problemas estruturais não apontados no laudo de vistoria inicial. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.

Turma Recursal mantém condenação da Uber por extravio de encomenda em serviço de entrega

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA ao pagamento de indenização a uma mulher que teve sua encomenda extraviada durante o serviço de entrega. A decisão estabeleceu R$ 237,00 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

TJDF mantém condenação por divulgação de foto íntima em grupo de WhatsApp

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um homem que divulgou foto íntima de uma mulher em um grupo de WhatsApp. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

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