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Justiça condena União e estado do RS a fornecer canabidiol a mulher com fibromialgia

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) proferiu sentença condenando a União e o Estado do RS a fornecerem o medicamento canabidiol a uma mulher de 48 anos diagnosticada com fibromialgia, uma doença neurológica autoimune sem cura que causa significativo sofrimento.

Detento precisa de autorização de penitenciária para produzir obras literárias

Um detento teve seu pedido negado para obter acesso à cópia de uma correspondência extraviada, na qual estariam contidos poemas de sua autoria. Diante dessa decisão de primeira instância, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), buscando localizar a correspondência extraviada e obter autorização para a retirada das obras literárias pela advogada do presidiário

TJSP determina indenização por danos morais a pai excluído do batizado de filhos

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma mulher indenize seu ex-companheiro em R$ 5 mil por danos morais devido à exclusão dele no batizado dos filhos em comum. O caso envolve um contexto de guarda compartilhada das crianças.

Paradoxos no Direito

Resumo: Os paradoxos do Direito não são privativos nem exclusivos do Brasil e podem estar em outros sistemas jurídicos, mas é necessário enfrentá-los de forma específica e contextualizada, por isso o maior processualista vivo no Brasil, José Eduardo Carreira Alvim, falou em recente e brilhante palestra: o Juiz não é aplicador de lei. É, em verdade, um fazedor de Justiça.

Município deve indenizar e prover residência provisória para família que teve casa danificada por árvore

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Cerqueira César forneça uma residência provisória para uma família cujo imóvel foi danificado por uma árvore. A medida visa garantir moradia à família até que a propriedade seja restaurada ao seu estado original. Além disso, a sentença de 1ª instância condenou o município a remover a árvore e a indenizar a requerente pelos danos morais e materiais causados.

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