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TST decide em favor de trabalhador vigiado por câmeras em vestiário da JBS

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um operador de produção da JBS S.A, em Campo Grande (MS), que buscava indenização por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. O trabalhador, que atuou por um ano no frigorífico, alegou constrangimento ao trocar de roupa durante a jornada, o que ocorria três vezes ao dia.

Citação por edital é reconhecida como válida pela Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para localização do réu não é uma medida obrigatória. O colegiado negou provimento a um recurso especial que buscava anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação.

TST julga improcedente ação de cobrança de contribuições assistenciais contra a Polimix Concreto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS) contra a Polimix Concreto. A ação buscava a cobrança de contribuições assistenciais sem garantir o direito de oposição dos empregados, infringindo a liberdade de associação e sindicalização.

TRF5 decide pela improcedência de revisão criminal em caso de lavagem de dinheiro

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deliberou de forma unânime pela improcedência da revisão criminal que objetivava impugnar a sentença da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE). Esta sentença condenou um indivíduo pelo crime de lavagem de dinheiro e capitais, conforme o Art. 1º da Lei 9613/98, impondo uma pena de seis anos de reclusão, além de multa, em regime inicial semiaberto. A decisão transitou em julgado e já havia sido confirmada pela Segunda Turma do TRF5 em 2017.

Partido Novo questiona execução orçamentária de emendas de comissão no STF

O Partido Novo apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1094) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a execução orçamentária das emendas de comissão, conhecidas como "emendas RP 8", propostas pelo Congresso Nacional. O pedido de liminar foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes.

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