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Empresa de equipamentos agrícolas conquista patente após negativa do INPI

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo, localizada no Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença condenando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a conceder uma carta-patente a uma empresa de equipamentos eletrônicos para a produção agrícola. A decisão, publicada em 20 de outubro, é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

Mulher perseguida na Ditadura Militar receberá indenização do estado de São Paulo

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher que foi perseguida e torturada durante a Ditadura Militar. O valor da indenização, inicialmente estabelecido em R$ 100 mil, foi reduzido para R$ 50 mil.

Improbidade administrativa: Prefeito de Sousa (PB) é condenado por nomeação de madrasta para cargo público

O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa devido à nomeação de sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa, na Secretaria de Esporte e Lazer. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo a sentença emitida pela 5ª Vara Mista de Sousa. O processo teve como relator o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Empresa é condenada por controlar acesso ao banheiro com catraca biométrica

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da empresa Shopper Comércio Alimentícios Ltda., localizada em Osasco, São Paulo, condenando-a a pagar uma indenização a um empregado que era obrigado a passar por uma catraca com sistema biométrico para utilizar o banheiro. A decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro por parte do empregador viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Universidade é condenada a pagar indenização a ex-aluna por danos morais

A Justiça Federal condenou uma universidade a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma ex-aluna impedida de participar da cerimônia de formatura um dia antes do evento e, após colar grau com uma liminar, teve que esperar mais de oito meses para receber seu diploma. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, onde a instituição de ensino está localizada.

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