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CNJ suspende análise sobre proposta de igualdade de gênero após 3 votos favoráveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a votação de uma proposta nesta terça-feira que busca reformular o processo de promoção de juízes e juízas aos tribunais de segunda instância, visando atingir a paridade de gênero nesses tribunais. Após os votos favoráveis da relatora, Salise Sanchotene, e dos conselheiros Mário Maia (indicado pela Câmara dos Deputados) e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (ministro do Tribunal Superior do Trabalho - TST), a análise do tema foi suspensa pelo pedido de vista do conselheiro Richard Pae Kim (Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP).

TJSP mantém condenação por estelionato de funcionários que desviaram R$ 8,39 milhões de empresa

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Professora com transtorno afetivo bipolar tem direito a remoção por motivo de saúde

Uma professora da Universidade Federal do Piauí (UFPI), diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, garantiu o direito de tornar definitiva sua remoção por motivo de saúde da UFPI para a Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mantendo uma sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).

Importadora deve indenizar casal que consumiu cookie contaminado por insetos

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença do Juizado Especial Cível e Criminal condenando uma importadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil a um casal do Vale do Itajaí, que em março de 2022, foi presenteado por familiares com uma cesta de alimentos que, entre outros produtos, continha biscoito cookie importado. Mesmo no prazo de validade (13/7/2022), a cobertura de chocolate do biscoito continha partes de insetos.

Justiça Federal extingue da ação de deputado pela suspensão do pedágio na BR 101 – SC

A Justiça Federal decidiu indeferir o mandado de segurança apresentado pelo deputado estadual Sérgio da Rosa Guimarães, que buscava a suspensão da cobrança de pedágio na BR 101, entre Biguaçu e Palhoça, até a conclusão total das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis. A 4ª Vara Federal da Capital entendeu que o instrumento processual não era juridicamente adequado para a defesa de um interesse coletivo.

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