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Seminário na UERJ discute código de processo civil

O Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da UERJ, em parceria com o Fórum Permanente de Processo Civil da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, realiza o tradicional seminário “Diálogos sobre o Código de Processo Civil: Críticas e Perspectivas”.

AGU defende suspensão de lei estadual de SP que homenageia personagem da ditadura

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a suspensão de uma lei estadual de São Paulo que nomeou um trecho de rodovia em Paraguaçu Paulista com o nome de "Deputado Erasmo Dias", um personagem associado à ditadura. A AGU argumenta que as homenagens públicas devem estar em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente os relacionados ao Estado Democrático de Direito. A ação foi proposta por partidos políticos e entidades da sociedade civil, alegando inconstitucionalidade na homenagem.

Juiz intervém em residência de idosa com transtorno de acumulação

O juiz da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mara Rosa, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Francisco Gonçalves Saboia Neto, emitiu uma decisão que ordena que o município tome medidas sanitárias para limpeza e descarte de lixo na residência de uma idosa de 76 anos, que apresenta sinais de transtorno de acumulação. O não cumprimento dessa determinação pode resultar em uma multa diária de 500 reais. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás contra o município.

Juizado do torcedor afasta torcida ‘Força Flu’ de estádios por apedrejamento de ônibus do Botafogo

O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ)emitiu uma decisão liminar afastando a torcida organizada 'Força Flu' de todos os locais onde ocorram eventos esportivos, em todo o território nacional, por apedrejar o ônibus do Botafogo.

Estelionato: TJSP mantém condenação de ré que aplicou golpe do bilhete premiado em idosa

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que condenou uma mulher por estelionato. A ré aplicou o golpe do bilhete premiado em uma idosa, resultando em uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, além do pagamento de 14 dias-multa. A vítima entregou R$ 800 mil em joias.

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