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Seção de Direito Penal mantém prisão de ex-prefeita de Marapanim
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, negou pedido de liberdade provisória a Elza Edilene Rebelo...
Câmara Criminal do TJPB concede liberdade parcial a jovem acusado de tráfico
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por maioria de votos, liberdade parcial a Walterlan Morais da Silva, que se encontra recolhido no Presídio do Róger há um ano e seis meses, acusado de tráfico de drogas. O réu gozará de liberdade vigiada, devendo se apresentar mensalmente à Justiça e não poderá ter acesso a bares, restaurantes e similares até o julgamento do processo.
2ª Turma nega extensão de HC de José Dirceu a Renato Duque e outros condenados na Lava-Jato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de extensão da revogação da prisão preventiva deferida no Habeas Corpus (HC) 137728 a José Dirceu ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque e aos empresários Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira. A decisão foi unânime.
Iniciado julgamento que discute restrição do foro penal no STF
Foi iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento relativo à restrição das hipóteses de foro por prerrogativa de função nos casos penais. Foi proferido o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o foro deve se aplicar apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo, e deve ser relacionado à função desempenhada. O julgamento da Ação Penal (AP) 937 será retomado nesta quinta-feira (1º).
Relator concede progressão para o regime semiaberto a Henrique Pizzolato
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto para Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil condenado na Ação Penal (AP) 470 a 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 530 dias-multa, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. O ministro acolheu a proposta de parcelamento da multa feita pela defesa do condenado. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 10.